Domingo, 20 de Maio de 2012

Conselhos Municipais

Aos Conselhos Municipais competem, como órgãos colegiados e de representação comunitária, colaborar com a administração Municipal no processo decisório.

 

Veja abaixo os conselhos existentes e escolha qual você deseja conhecer.

 

Conselho de Acompanhamento e Controle do FUNDEB

 

• Lei Municipal n.º 2.665, de 06 de junho de 2007           

• Informações: 3499-2149.

          

Composição


Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Nanci Gabriela Cardoso Fernandes e Janine Schimit Laydner
Suplente: Rogério Carvalho Roberto e Valério Anderson Silva da Silva

 

Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais
Titular: Adriana Alves de Oliveira
Suplente: Eva Sumarli Mirapalhete Motta

 

Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais
Titular: Lovaine de Fátima Alves Pereira
Suplente: Neila Roxo da Silveira

 

Representantes dos Servidores das Escolas Públicas Municipais
Titular: Cíntia Aparecida Barreto Rodrigues
Suplente: Alessandra Luiz Lemes

 

Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais
Titulares: Nei Robson Naiff e Clarice Teresa Lenz
Suplente: Liane Castro da Silva e Roberto Conceição Silveira

Titulares: Valéria Cruz da Rosa
Suplente: Lalice Ramos

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública
Titular: Valter Rosalino Pereira
Suplente: Marilene Minuto

Titular: Marilene Rios Bramchartt
Suplente: José Amauri Carvalho

 

Representantes do Conselho Municipal de Educação
Titular: Marcelo de Barros Tavares
Suplente: Ana Paula da Silva Gonzalez

 

Representantes do Conselho Tutelar
Titular: Cléo Coelho
Suplente: José Renato Silva Abreu

 

Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Liege Carneiro Ferrari Teixeira
Suplente: Natália Krompiez Warstat

 

 Competências


I. Acompanhar e controlar a repartição, transferência e apliação dos recursos do Fundo;
II. Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III. Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

 

Conselho Municipal de Alimentação Escolar

 

• Lei Municipal n.º 1263, de 30 de agosto 2000           

• Informações: 3499-1685.

 

Composição atualizada conforme Decreto nº 4.437, de 09 de junho de 2010


Representantes do Poder Executivo
Titular: Silvaine Sasso de Quadros
Suplente: Solange Trindade


Representantes das Entidades Docentes, Discentes ou Trabalhadores na área da Educação:
Titulares: Marta Espíndola de Jesus
               Eva Izabel Liotte dos Reis
Suplentes: Maria Bernadete Soares
                 Vera Lúcia Rodrigues de Souza

 

Representantes dos Pais e Alunos
Titulares: José Alberto Saraiva
               Eleusa Fátima Tenedini Pereira
Suplentes: Enriqueta Aguilar Flores
                 Valdelir Pereira

 

Representantes das Entidades Civis
Titulares: Carlos Roberto Vieira da Cunha
               Emerilda Homes Pereira
Suplente: Rogério Wodzik
               Deoclécio José Fortunati

 

          Competências


I. Promover, planejar e coordenar as atividades relativas à merenda escolar, no Município, em colaboração com o Poder Executivo;
II. Acompanhar, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar;
III. Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
IV. Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma da lei;
V. Participar na elaboração, juntamente com nutricionistas capacitados, dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares da região;
VI. Elaborar o seu Regimento Interno, que será submetido ao Prefeito Municipal para aprovação, no prazo de 30 (trinta) dias;
VII. Manter intercâmbio com entidades oficiais, federais, estaduais e municipais e com entidades privadas, nacionais ou internacionais, quando a informações que visem o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades voltadas à merenda escolar;
VIII. Sugerir ao Executivo a realização de convênios com entidades oficiais, federais, estaduais e municipais, visando à integração de programas a serem desenvolvidos por essas entidades, no Município, com vista ao aperfeiçoamento do Programa Municipal da Alimentação Escolar;
IX. Submeter ao executivo o Programa Municipal de Alimentação Escolar.

 

Conselho Municipal de Assistência Social

 

• Lei Municipal n.º 723, de 01 de abril de 1997          

• Informações: 3499-1915

 

          Composição


Representação do Governo Municipal


a) Representantes  da Secretaria da Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio:
Titular: CLAUDIOMAR DOS SANTOS RODRIGUES
Suplente: JONATAS ASSIS CARDOSO DE CARVALHO

 

b) Representantes da Secretaria de Assistência Social e Trabalho:
Titular: ÚRSULA SILVA PEDROSO
Suplente: FÁTIMA ROSANE LEAL

 

c) Representantes  da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo:
Titular: LIEGE CARNEIRO FERRARI TEIXEIRA
Suplente: MARTA ALBERT CABRAL

 

Representação da Sociedade Civil

 

I - Representantes dos prestadores de serviço da área
a) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:
Titular: CLARINÊS MEDRONHA DE OLIVEIRA
Suplente: CARLA CARNEVALLI GOMES

 

II - Representantes dos Usuários
b) Associação Grupo da Terceira Idade Esperança e Amizade:
Titular: IRENE FERRI FERREIRA
    Associação Estadual Carlos Dorneles – ASECAD
Suplente: MARIA CARMOSINA CRUZ

 

III - Representantes dos profissionais liberais da área:
c) Conselho Regional de Psicologia do Estado do Rio Grande do Sul
Titular: VITÓRIA BERNARDES (CRP 07/17267)
Suplente: SABRINA SOUZA DA CRUZ (CRP 07/13456

 

          Competências


I. Definir as prioridades da política de Assistência Social;
II. Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III. Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
IV. Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de Assistência Social;
V. Propor critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação de recursos;
VI. Acompanhar critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação de recursos;
VII. Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do Município;
VIII. Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social pública e privado no âmbito municipal;
IX. Aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
X. Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
XI. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XII. Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistia social;
XIII. Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação de assistência social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XIV. Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projeto aprovados;
XV. Aprovar critérios de concessão e valores dos benefícios eventuais.

 

Conselho Municipal da Cidade de Eldorado do Sul

 

• Lei Municipal n.º 2239, de 06 de dezembro de 2005          

• Informações: 3499-2572.

          

          Composição atualizada conforme Portaria nº 472, 11 de junho de 2010 


Representantes do Poder Executivo:


a) Representantes da Secretaria de Planejamento
Titular: Fábio José Araújo Leal
Suplente: Carlos Augusto da Silva Marçal

 

b) Representantes da Secretaria de Obras e Viação:
Titular: Sandra Lima Ribeiro
Suplente: Hermeto Ramires

 

c) Representantes da Secretaria de transporte e Trânsito:
Titular: Vanderlan dos Reis Gonçalves
Suplente: Cinara Langanz Pacheco

 

d) Representante da Secretaria de Meio Ambiente:
Titular: Danusa Moreira Oliveira
Suplente: Priscila Goulart Buchert

 

e) Representantes da Secretaria de Habitação:
Titular: Vladimir Acosta
Suplente: Olga Trapp

 

Representantes do Poder Legislativo:

Representantes da Câmara de Vereadores:
Titular: Domingos Sávio Salvador
Suplente: Noemi da Silva Roque
Titular: Rogério Goetz Munhoz
Suplente: Édem Mário Fonseca Cesário

 

Representantes de Entidades Empresariais:
Titular: Raphael Gonçalves – ACIDESUL
Suplente: José Guilherme Fichtner – ACIDESUL

 

Representantes dos Profissionais da Área Tecnológica:
Titular Cíntia Helena Wachholz – SEAG
Suplente: Afonso Augusto Knobb – SEAG

 

Representantes do Movimento Sindical:
Titular: Francisco Brancher – Sindicato dos Trabalhadores de Eldorado do Sul
Suplente: Sirlei Simonetti Zancheta – Sindicato dos Trabalhadores de Eldorado do Sul

 

Representantes dos Movimentos Sociais e Populares e Sociedade Civil organizada:
Titular: Jardelina Machado de Borba – Associação Grupo da Terceira Idade Esperança e Amizade
Suplente: Sônia Bernardes – Assosciação dos Moradores do Bairro Residencial
Titular: Aida Borba Ferreira – Associação de Moradores do Bairro Picada
Suplente: Jorge Santos – Associação Comunitária do Parque Eldorado
Titular:Sérgio Roberto de Oliveira – Associação Comunitária Amigos da Vila Schimit
Suplente: Breni Veríssimo da Silva – Associação Comunitária do Bairro Chácara
Titular: Rafael da Silva Ritter – Centro de Apoio a Cidadania
Suplente: Luiz Batista Santos Sezar – Piquete Província do Jacuó

 

          Competências


I. Propor, debater e deliberar diretrizes para a aplicação de instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferência Nacional das Cidades;
II. Propor, debater e deliberar diretrizes e normas para a implantação dos programas a serem formulados pelos órgãos da administração pública municipal relacionados à política urbana e rural;
III. Acompanhar e avaliar a execução da política urbana municipal e recomendar as providencias necessárias ao cumprimento de sues objetivos;
IV. Propor a edição de normas municipais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de criação e de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano;
V. Emitir orientação e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal n.º 10.257/2001 – “Estatuto da Cidade” e demais leis e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano municipal;
VI. Propor aos órgãos competentes medidas e normas para implementação, acompanhamento, avaliação da legislação urbanística, e em especial do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
VII. Sugerir eventos destinados a estimular a conscientização sobre os problemas urbanos e o conhecimento da legislação pertinente, e a discutir soluções alternativas para a gestão da Cidade, bem como outros temas referentes à política urbana e ambiental do Município;
VIII. Propor a criação de mecanismos de articulação entre os programas e os recursos municipais de impacto sobre o desenvolvimento urbano;
IX. Promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, Estado, os municípios vizinhos e da Região Metropolitana e a sociedade na formulação e execução da política municipal e regional de desenvolvimento urbano;
X. Promover a integração da política urbana com as políticas sócio-econômica e ambientais municipais e regionais;
XI. Promover a integração dos temas da Conferência das Cidades com as demais Conferências de âmbito municipal e regional;
XII. Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;
XIII. Convocar e organizar anualmente a Conferência Municipal da Cidade de Eldorado do Sul;
XIV. Propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos a política de desenvolvimento urbano;
XV. Opinar sobre todos os assuntos que lhe forem remetidos, pela sociedade civil organizada e pelo Poder Público, relativos à política urbana e aos instrumentos previstos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.
XVI. Elaborar e aprovar o regimento interno e formas de funcionamento do Conselho e das suas Câmaras Setoriais;
XVII. Assegurar a ampla participação dos cidadãos nos processos decisórios das políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural.

 

Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

 

• Lei Municipal n.º 2792, de 12 de dezembro de 2007         

• Informações: 3499-1714

 

          Composição


I – Representantes do Governo Municipal:

 

a) Representantes da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO:
Titular: Rafaela Magalhães Scarselli
Suplente: Neusa dos Reis Gonçalves

 

b) Representates da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo:
Titular: Janine Schmitt Layder
Suplente: Solange Trindade Silveira

 

c) Representantes da SECRETARIA DA FAZENDA de Desenvolvimento Econômico, Industria  E Comércio:
Titular: CLAUDIOMAR DOS SANTOS RODRIGUES
Suplente: Jonatas Assis Cardoso de Carvalho

 

 

II - Representantes da Sociedade:   

 

a)Representantes da ABCEPAKES:
Titular: Adalberto Martins de Quadros
Suplente: Zaira Maria da Rosa Costa

 

b) Representantes da APAE:
Titular: NILZA SORTICA
Suplente: Carla RosângelaRamires Bitencourt

 

c) Representantes da CUFA:
Titular: Vanderlei Mussoi
Suplente: Alexandro da Cunha e Silva

 

d) Representante da ACARES:
Titular: Marco Aurélio Fagundes
Suplente: Rogério Dias Pereira

 

          Competências


I. Formar a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades para a consecução e controle das ações, a captação e a aplicação de recursos;
II. Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas familias de seus grupos de vizinhanças e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizem;
III. Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
IV. Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que possa afetar as suas deliberações;
V. Registrar as entidades não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fazendo cumprir as normas previstas na Lei Federal n.º 8.069/90 que mantenham programas de:

 

a) orientação e apoio sócio-familiar;
b) apoio sócio-educativo em meio aberto;
c) colocação sócio-familiar;
d) abrigo;
e) liberdade assistida;
f) semi-liberdade;
g) internação.

 

VI. Registrar os programas a que se refere o inciso anterior das entidades governamentais que operam no Município, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo estatuto;
VII. Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providencias que julgar cabíveis para a eleição e posse dos membros do Conselho da Criança e do Adolescente do Município, nos termos desta Lei;
VIII. Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licenças aos mesmos, nos termos do respectivo regulamento e declarar vago o posto por perda de mandato, nas hipóteses previstas na presente lei;
IX. Gerir o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X. Na primeira sessão anual eleger seu presidente;
XI. Propor modificações nas estruturas das Secretarias e órgãos da Administração ligados a promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XII. Fixar critérios de utilização, através de plano de aplicação das doações, subsídios e demais receitas, destinando necessariamente percentual para o incentivo do acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;
XIII. Elaborar seu Regimento Interno;
XIV. Elaborar o Regimento do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e submetê-lo à aprovação do mesmo;
XV. Estabelecer política de formação de pessoal com vistas à qualificação do atendimento da criança e do adolescente;
XVI. Manter intercâmbio com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres, ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XVII. Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Conselho Municipal de Cultura e Turismo

 

• Lei Municipal n.º 2309, de 7 de março de 2006         

• Informações: 3499-1376

 

Composição


• Representantes indicados pela SMEC
TITULAR: VILSON LAROCCA SILVA
SUPLENTE: PAULO SÉRGIO BAICOA DA  CONCEIÇAO

 

• Representantes indicados pela SEPLAN:
TITULAR: FÁBIO JOSÉ DE ARAÚJO LEAL
SUPLENTE: JULIANA PETRUZZI ZALTA

 

• Representantes indicados pela SMAM:
TITULAR: PRISCILA GOULART BUCHERT
SUPLENTE: CLARISSE CATARINA COGO

 

Conselheiros eleitos em Assembléia Geral


• Representantes da Sociedade  Civil:
TITULAR: MARTA TERESINHA DA  CAOSTA SHULTZ
SUPLENTE: MARIA SULEI DADALT
TIRTULAR: EDER PEREIRA DE  QUADROS
SUPLENTE: BRUNO DA ROSA LIMA DA SILVA
TITULAR: JÚLIO CÉSAR DA SILVA PADILHA
SUPLENTE: LÚCIO JOÃO SAUSE

 

Competências

 

I. Propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento da cultura e do turismo, a partir de incentivas governamentais e/ou parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
II. Promover e incentivar estudo, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura e do turismo;
III. Contribuir na definição da política cultural e de turismo a ser implementada pela  Administração Pública Municipal, ouvida a população organizada;
IV. Propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor da cultura e  do turismo;
V. Colaborar na articulação das  ações entre organismos públicos e privados na área da  cultura e do turismo;
VI. Emitir e analisar pareceres sobre questões técnico-culturais e técnico-turísticas;
VII. Acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações culturais e turísticas desenvolvidas no Município;
VIII. Opinar sobre a concessão de auxílios, subvenções e convênios concedidos por órgãos públicos à segmentos culturais e turísticos locais, supervisionando a sua aplicação.
IX. Estudar e sugerir medidas que visem a expansão e ao aperfeiçoamento das  atividades e investimentos realizados pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo participando da elaboração do plano anual dessa Secretaria;        
X. Incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais e turísticas desse Município;
XI. Opinar sobre as obras públicas com fins culturais ou turísticos, dando parecer sobre a sua localização, funcionalidade e disponibilidade visando propiciar o uso racional e igualitário por todos os segmentos culturais e turísticos da  comunidade;
XII. Incentivar a permanente atualização do cadastro das  entidades culturais do Município;
XIII. Elaborar e aprovar seu regimento interno a ser oficializado por Decreto do Executivo Municipal.


Conselho Municipal de Defesa Civil

  •  Criado através da Lei Municipal N° 2.359, de 16 de maio de 2006, e regulamentado através do Decreto N° 3.405, de 10 de julho de 2007.
  • Informações: (51) 3499-2430

 

         Composição


a) Representação da Secretaria de Assistência Social e Trabalho:
Titular: URSULA SILVA PEDROSO.
Suplente: KELLEN DA SILVA.


b) Representantes da Secretaria de Obras e Viação:
Titular: MIGUEL JOARES RODRIGUES PAZ
Suplente: LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA


c) Representantes da Secretaria da Saúde:
Titular: EVERTON LUIS SANTOS BARBOSA
Suplente: SOLECI FIGUEIREDO ARRIAL


d) Representantes da Secretaria do Meio Ambiente:
Titular: GUARACI SAVINO MELEU
Suplente: PRISCILA GOULART BUCHERT


e) Representantes da Secretaria do Planejamento:
Titular: CARLOS AUGUSTO DA SILVA MARÇAL
Suplente: MARCOS RODRIGO PIRES DE AZEVEDO


f) Representantes da Secretaria da Habitação:
Titular: OLGA MUCKE TRAPP
Suplente: YVANA PACHECO GOMES


g) Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: JOSÉ CARLOS SOUZA DA SILVA
Suplente: ROGÉRIO GOETZ MUNHOZ


h) Representantes da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE:
Titular: NILZA ALVES SÓRTICA
Suplente: CARLA ROSANGELA RAMIRES BITTENCOURT CAMARGO


i) Representantes da Associação Comunitária dos Moradores do Parque Eldorado:
Titular: DJANIRA DA SILVA OLIVEIRA
Suplente: ROBERTO CONCEIÇÃO ROCHA DA SILVA


j) Representantes do Piquete Província do Jacuí:
Titular: ADELAR DE SENA RODRIGUES
Suplente: SÉRGIO ROBERTO DE OLIVEIRA


k) Associação Comunitaria Amigos do Remo de Eldorado do Sul:
Titular: FABIO MUNHOZ VACINESKI
Suplente: EVANDRO MORAES LUCAS


l) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil:
Titular: MOISÉS DE OLIVEIRA ROCHA - OAB/RS 75.498
Suplente: TATIANA FONSECA NOLASCO - OAB/RS 57.256


m) Representantes da Delegacia de Polícia Civil de Eldorado do Sul:
Titular: ANTÔNIO AUGUSTO LUCAS DA SILVA
Suplente: SELMA CRISTINA INOCENTE DA SILVA


n) Representantes da Brigada Militar:
Titular: DARLAN DOS SANTOS VERA
Suplente: JAMES STWART DA SILVA OLIVEIRA


o) Representantes do Corpo de Bombeiros:
Titular: PAULO EDUARDO MOREIRA FARIAS
Suplente: LUIS HENRIQUE KRAUSE NUNES


p) Representantes da Sociedade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Guaíba, Barra do Ribeiro, Eldorado do Sul, Mariana Pimentel, Sertão Santana e Região Carbonífera – SEAG:
Titular: FÁBIO JOSÉ ARAÚJO LEAL – CREA 069.339
Suplente: JONES FERNANDO FERRI FERREIRA – CREA 85.562

 

         Competências


        O Conselho Municipal de Defesa Civil integra a composição da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal. O órgão tem como finalidade coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
A COMDEC também constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil e mantém estreito intercâmbio com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.

Clique aqui para conferir a composição completa da COMDEC.

Saiba mais sobre Defesa Civil:

Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;

Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;

Situação de emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada;

Estado de calamidade pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

 

Conselho Municipal de Desenvolvimento

        • Lei Municipal n.º 1862, de 28 de abril de 2004
        • Informações: 3481-4502.

          Composição

Representação Governamental
Titular: Sérgio Munhoz
Suplente: Ricardo Alves Santos

Representantes do Poder Legislativo
Titular: Édem Mário Fonseca Cesário
Suplente: Rogério Goetz Munhoz

Representantes dos Empresários
Titular: Carlos Adeir Silva Borges
Suplente: Cláudio Clement Rodrigues

Representantes da Sociedade Civil
Sérgio Oliveira
João Moura
Sérgio Reis
Maria Terezinha Correia
Elisete dos Santos Oliveira
José Alberto Saraiva
Hamilton Bueno

Representantes dos Trabalhadores
Sirlei Simonetti Zancheti

Diretoria Executiva
Presidente: Sérgio Munhoz
Vice-Presidente: Evandro Lucas
Tesoureiro: Cláudio Clement Rodrigues
Primeiro Tesoureiro: José Alberto Saraiva
Secretário: Elisete dos Santos oliveira
Primeiro Secretário: Maria Terezinha Correia

Conselho Fiscal
Titulares:
Sérgio Reis
Hamilton Bueno
João Moura
Suplentes:
Sérgio Oliveira
Édem Mário Fonseca Cesárui
Ricardo Alves Santos

 

          Competências

I. Promover a participação de todos os segmentos da sociedade local, organizados ou não, na discussão dos problemas, na identificação das potencialidades, na definição de políticas públicas de investimentos e ações que visem o desenvolvimento econômico e social do município;
II. Organizar e realizar audiências públicas, nas quais a sociedade local discutirá e elegerá as prioridades municipais;
III. Elaborar e/ou propor Plano Estratégico de Desenvolvimento Municipal;
IV. Promover e fortalecer a participação da sociedade civil, buscando a sua integração regional;
V. Realizar a integração com as atividades do Conselho Regional de Desenvolvimento Metropolitano – Delta do Jacuí, buscando articulação com o Estado;
VI. Promover a discussão e formulação de propostas, para servirem como subsídios à elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos municipal e estadual, bem como, articular políticas públicas voltadas ao desenvolvimento;
VII. Acompanhar e fiscalizar a execução das ações ou investimentos escolhidos através do COMUDE e incluídos no orçamento municipal ou estadual.

 

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

• Lei Municipal n.º 722, de 01 de abril de 1997
• Informações: 3499-1693.

         

 Composição


Representante da Secretaria Municipal da Agricultura:

 

Presidente: Rogério Munhoz, Secretário Municipal da Agricultura

 

Representantes da Sociedade Civil:

I- Representante da EMATER/ASCAR/RS
Titular: Dirney Fernandez
Suplente: José Cler Pereira da Silva

 

II- Representante do COOPAEL – Cooperativa de Produção Agropecuária de Eldorado do Sul
Titular: Jonas Erasmo Cruz
Suplente: Altecir Antônio Komosinski

 

III - Representante do Assentamento São Pedro II
Titular: Paulo Florindo da Veiga
Suplente: Lourencinho dos Santos

 

IV - Representante do Assentamento Padre Josimo
Titular: Leonildo dos Santos
Suplente: Paulo Jair de Oliveira

 

V - Representante da ETEL
Titular: Irineu Sieglinski
Suplente: Pedro Paulo Bazanella

 

VI - Representante da Associação Caminhada Nova
Titular: Valdir Drachenberg
Suplente: Artidor Pires

 

VII - Representante do Assentamento São Pedro I
Titular: Ângelo Pozza
Suplente: João Flores

 

VIII - Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Eldorado do Sul
Titular: Ondina Mello
Suplente: Tadeu Lutemaia

 

IX - Representante da Associação Pôr do Sol - Assentamento Integração Gaúcha:
Titular: Rogério Wodzic
Suplente: Ronaldo Pino

 

XI - Representante do Assentamento Belo Monte
Titular: Inês Carmem Santim
Suplente: Juliano Pisoni Pérsico

 

XII - Representante do Assentamento Conquista Nonoaiense
Titular: Paulino Simioni

 

XIII - Representante da Colônia de Pescadores Z-5
Titular: Gilmar da Silva Coelho
Suplente: Edimilson Rogério Velloso de Oliveira

 

XIV - Representante da COPTEC -  Cooperativa de Prestação de Serviços Técnicos Ltda.
Titular: Antonio Carlos da Silveira
Suplente: Silvia Andréa Gomes Dias

 

          Competências


I. Participar da definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente;
II. Promover a conjunção de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns;
III. Participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural;
IV. Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural;
V. Zelar pelo cumprimento das Leis Municipais e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando o seu aperfeiçoamento.

 

Conselho Municipal de Educação

• Lei Municipal n.º 2.450, de 16 de agosto de 2006
• Informações: 3499-1376.

         

Composição


Representantes  do Poder Executivo:
Titulares:
Marcelo de Barros Tavares
Sabrina Souza da Cruz
Marta Albert Cabral Granosik


Suplentes: 
Elenara Tabarkiewicz de Oliveira de Borba
Anderson Bitencourt Scavone
Débora Carvalho Caselani

 

Representantes dos Professores da Rede Municipal:
Titulares:
Ana Paula Silva Gonzales
Elena Silva Silveira
Márcia da Graça Inocêncio da Luz

 

Suplentes:
Lisandra Rodrigues Morais
Sílvia Regina dos Santos Garcia
Daves Renato Borba

 

Representantes dos Pais e Alunos:
Titulares:
Everton Luís Santos Barbosa
Tânia Pacheco
Vera Lúcia Farias Cardoso

 

Suplentes:
Cíntia da Graça Garcia Faleiro
Elsa Gomes da Conceição
Heloísa Helena Sachs

 

          Competências


I. Elaborar seu Regimento Interno, estabelecendo, no mínimo, uma reunião ordinária mensal;
II. Zelar e incentivar o aprimoramento da qualidade de ensino, no município;
III. Atuar na formulação de estratégias e no controle de política de educação, incluída os seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante acompanhamento de execução orçamentária;
IV. Articular-se com demais órgãos colegiados da Educação nas esferas Estadual e Federal do Governo;
V. Apreciar e emitir parecer sobre o Plano Municipal de Educação, elaborado e executado pela Secretaria de Educação e Cultura;
VI. Propor a adoção de critérios que definam padrões de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de educação verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos da área;
VII. Apreciar a programação e as execuções financeiras e orçamentárias da Educação, acompanhando a movimentação de recursos;
VIII. Propor medidas para aperfeiçoamento da organização, funcionamento da Educação, no Município;
IX. Acompanhar e fiscalizar as contas dos órgãos integrantes da Educação;
X. Examinar propostas e denuncias, responder às consultas sobre assentos pertinentes a ações e serviços de Educação bem como apreciar a respeito da deliberação do colegiado;
XI. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de educação prestados à população estudantil pelos órgãos e entidades públicas e privados;
XII. Incentivar a defender a municipalização de ações, serviços e recursos como forma de descentralização de atividades;
XIII. Solicitar informações de caráter operacional, técnico e administrativo, econômico-financeiro de gestão de recursos humanos e outros que digam respeito à estrutura e licenciamento de órgãos públicos;
XIV. Divulgar e dar amplo conhecimento da Educação, conscientizando os pais a manterem seus filhos na escola;
XV. Apreciar previamente os contratos e convênios, acompanhando o seu cumprimento;
XVI. Garantir a participação da sociedade civil organizada nas instancias colegiadas, gestoras das ações da Educação;
XVII. Promover articulações com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para definição e controle dos padrões éticos para pesquisa e prestação e serviços de educação;
XVIII. Sugerir critérios para conservação e, quando necessário, buscar a ampliação da rede de escolas e serem mantidas pelo município, de acordo com a Secretaria respectiva;
XIX. Estudar e sugerir, medidas que visem a expansão e o aperfeiçoamento do ensino no município;
XX. Traçar normas para os Planos Municipais de ampliação de recursos em educação, de acordo com a respectiva Secretaria;
XXI. Opinar sobre assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos;
XXII. Deliberar e sugerir sobre concessão de auxílios e subvenções educacionais;
XXIII. Deliberar sobre convênios, acordos ou contratos relativos a assuntos educacionais;
XXIV. Sugerir critérios para concessão de bolsas de estudo a serem custeadas com recursos municipais;
XXV. Manter intercâmbio com Conselhos Municipais e com o Conselho Estadual de Educação;
XXVI. Opinar sobre a aplicação de recursos destinados à manutenção e ao custeio do ensino, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
XXVII. Traçar normas para os Planos Municipais de Educação, conforme artigo 216, parágrafo 2 e 4, da Constituição Estadual, bem como o artigo 34, inciso III das Disposições Transitórias da mesma;
XXVIII. Deliberar sobre alterações no currículo escolar, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Conselho Estadual.

 

Comissão Municipal do Emprego

• Decreto Municipal nº 2.524 de 27 de junho de 2005.
• Informações: 3481-4502.

 

          Composição


I - Representação Governamental:
ALAÍDE JESUS DE SOUSA
TATIANE TERESINHA SILVA DA LUZ

 

II - Representantes dos Trabalhadores:
ALEXANDRE SILVEIRA
NELTAIR MENDES SCHWEITZER

 

III - Representantes dos Empresários:
CARLOS ADEIR DA SILVA BORGES
JOEL PACHECO DE ABREU

 

          Competências


          A Comissão Municipal de Emprego tem por finalidade indicar as áreas e setores prioritários para alocação de recursos e selecionar projetos de geração de emprego e renda, qualificação profissional e demais ações do sistema Nacional de Emprego, financiados com recursos oriundos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, que estiverem implantados no município, bem como acompanhar e avaliar essas ações.
          Além disso, a Comissão tem como competência articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o aperfeiçoamento das ações do PROGER - Programa de Geração de Emprego e Renda; LANFOR - Plano Nacional de Formação Profissional; PROTRABALHO e PROEMPREGO.

 

Comissão Municipal do Meio Ambiente

• Lei Municipal n.º 3115, de 19 de agosto de 2009
• Informações: 3499-1693.

         

 Composição


Representação da Secretaria do Meio Ambiente
Titular – GUARACI SAVINO MELEU
Suplente – DANUSA MOREIRA OLIVEIRA

 

Representantes da Secretaria de Saúde-VISA
Titular – ALESSANDRA BITTENCOURT DE LEMOS
Suplente – CAROLINE BARBOSA VIEIRA

 

Representantes da Secretaria de Agricultura
Titular – SERGIO MUNHOZ
Suplente – JOSÉ ALBERTO SARAIVA

 

Representantes da Secretaria de Planejamento
Titular – FÁBIO JOSÉ ARAUJO LEAL
Suplente – DEISE CRISTINA ANTUNES PADILHA

 

Representantes da Secretaria de Obras e Viação
Titular – SANDRA LIMA RIVEIRO
Suplente – HERMETO RAMIRES

 

Representante da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Titular  – JOÃO ROBERTO RAKOWSKI DE OLIVEIRA

 

Representantes da Secretaria de Habitação
Titular – OLGA TRAPP
Suplente – VLADIMIR ACOSTA

 

Representante do Parque Estadual Delta do Jacuí – SEMA
Titular – VÂNIA MARA ÂNGELO DA COSTA
Suplente – ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA GOMES

 

Representante  da Emater – R/S
Titular – DIRNEY FERNANDES
Suplente – CARLOS ROBERTO VIEIRA DA CUNHA

 

Representantes do CTG Porteira da Tradição
Titular – MARTA EVERILDA ROMERO ALVES
Suplente – CARLOS ALAMIR VIEIRA ALVES

 

Representantes  da Acidesul- Associação Comercial e Industrial de Eldorado do Sul
Titular – CRISTIANO MAIDANA VIANNA
Suplente – LUCIANA BYSTRONSKI

 

Representantes  do Grupo da 3° Idade “Esperança e Amizade”
Titular – JAIRO UMBERTO DA CRUZ
Suplente – ÉRICA GELHEN SANDMANN

 

Representantes da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários – CBV
Titular – FÁBIO MUNHOZ VACINESKI
Suplente –  DANIEL RODRIGUES DA SILVA

 

Representante da unidade de Ensino Superior Castelo Branco Eldorado
Titular – DANIELA DOS SANTOS

 

Representantes da Associação Comunitária Amigos do Remo de Eldorado
Titular – NELSI GOMES PEREIRA
Suplente –  MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS PEREIRA

 

Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular – FRANCISCO BRANCHER

 

Representantes da Executiva do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA
Presidente – GUARACI SAVINO MELEU
Vice Presidente – CRISTIANO MAIDANA VIANNA
Secretária Executiva – PRISCILA GOULART BUCHERT
Tesoureiro – DIRNEY FERNANDES

 

          Competências


I – propor, debater e deliberar diretrizes para a política municipal do meio ambiente;

II – colaborar nos estudos e elaboração do planejamento urbano, planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, e em projetos de Lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor e ocupação de área urbana;

III – estimular e acompanhar o inventário dos bens que constituirão o patrimônio ambiental (natural, étnico e cultural) do Município;

IV – propor a localização e o mapeamento das áreas críticas onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras;

V – estudar, propor e definir normas técnicas legais e procedimentos visando a proteção ambiental do Município;

VI – promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município;

VII – fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambiente, sempre que for necessário;

VIII – propor e acompanhar os programas de educação ambiental;

IX – promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e mobilização ambiental;

X – manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisas e de atuação na proteção do meio ambiente;

XI – identificar, prever e comunicar aos órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas no Município, sugerindo soluções;

XII – convocar audiências públicas, nos termos da legislação;

XIII – propor e acompanhar a recuperação dos arroios e matas similares;

XIV – proteger o patrimônio histórico, estético, arqueológico, paleontológico, espeleológico e o paisagismo do Município;

XV – emitir pareceres técnicos, quando solicitado pelo Executivo Municipal;

XVI – decidir, em instância de recurso, sobre multa e outras penalidades impostas pela Secretaria de Meio Ambiente do Município;

XVII – oferecer sugestões sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município;

XVIII – analisar anualmente o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente do Município;

XIX – dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;

 

Comissão Municipal de Controle Urbanístico (CCURB)

• Lei Municipal n.º 2.739, de 3 de outubro de 2007
• Informações: 3499-6330.

        

  Composição


Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento
Presidente: Carlos Augusto da Silva Marçal
Titular: Deise Cristina Antunes Padilha
Suplente: Aline Daniela de Reis Heinsch
Mario Edgar Grin Ferreira

 

Representantes da Secretaria de Meio Ambiente
Titular: Danusa Moreira Oliveira
Suplente: Priscila Goulart Buchert

 

Representantes da Secretaria de Obras e Viação
Titular: Hermeto Ramires
Suplente: Ângela Silveira Alvares

 

Representantes da Secretaria de Habitação
Titular: Olga Mucke Trapp
Suplente: Luís Elízio Rolim Devit

 

Representantes da Secretaria de Transportes e Trânsito
Titular: Andrea Machado Maia
Suplente: Lisiane Junqueira

 

Representantes da Secretaria da Fazenda, Desenvolvimento Econômico Indústria e Comércio
Titular: Luciano Gonzalez
Suplente: Jackson Cleo Gomes Meneses

 

Representantes da Procuradoria Jurídica
Titular: Sílvia Pereira dos Santos
Suplente: Everaldo Constantin

 

Representantes do Gabinete do Prefeito
Titular: Vivian Lítia Flores da Silva
Suplente: Ana Lúcia Leal


          Competências


I - Análise nos casos que a edificação necessitar, ser superior à área de um quarteirão estruturador, podendo a CCURB exigir medidas mitigadoras, quando for o caso ao empreender da edificação.

II - O enquadramento junto à classificação das atividades, em caso de dúvida.

III - A análise dos Estudos de Viabilidade Urbanística (EVU), em conformidade com o art. 135 e avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), de acordo com o § 1° do art. 137 ambos do PDDUA.

IV - Análise de projetos de ampliação, de atividades ou de prédios ditos desconformes compatíveis, ou de reciclagem de uso em edificações existentes de acordo com o art. do PDDUA.

V - Efetuar a análise de atividades e edificações desconformes e incompatíveis, para determinar ações, transformando a incompatibilidade em compatibilidade de acordo com o art. 129 do PDDUA.

VI - Efetuar a análise e promover procedimentos que visem incentivar a regularização de desmembramentos e loteamentos, os quais sejam, irregulares ou clandestinos.

VII - Analisar os planos de regularização fundiária implantados nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), definidas no art. 88 do PDDUA.

VIII - Analisar os planos de regularização fundiária efetuadas fora das ZEIS, assim como deve analisar as regularizações fundiárias jurídicas, implantadas em quadra em situações irreversíveis.


Conselho Municipal da Pessoa Idosa

• Lei Municipal n.º 2008, de 22 de março de 2005
• Informações: 3499-1915.

        

  Composição


I - Representação Governamental:
a) Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Titular: FÁTIMA ROSANE LEAL
 Suplente: ALAÍDE JESUS DE SOUZA 

 

b) Secretaria Municipal da Saúde
Titular: MARIA DE FÁTIMA STURZA GOMES
Suplente: JOÃO DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA 

 

c) Secretaria Municipal da Educação
Titular: ANA NAZARÉ DA SILVA GONZÁLES
Suplente: VIRGÍNIA DUARTE DOS SANTOS 

 

d) Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: CLAUDIOMAR DOS SANTOS RODRIGUES
Suplente: GRAZIELE OLIVEIRA DA SILVA ROQUE

 

II - Representação da Sociedade Civil
- Entidades e instituições da área social e assistencial
a) Casa de Repouso  Paraíso
Titular: MAGDA SOARES
Suplente: Jairo SOARES LENCINA 

 

- Clubes de Serviço
b) Rotary Club
Titular : JOSÉ SOARDI 
Suplente: JOSÉ ÂNGELO BACK 

 

- Profissionais Liberais
c) Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Guaíba
Titular: ANILDO LAMAISON DE MORAES
Suplente: JAIRE HENRIQUE DA LUZ

 

- Grupos de Idosos
d) Associação Grupo de Terceira Idade Esperança e Amizade
Titular: ERICA GEHLEN SANDMANN
Suplente: IGNÁCIO MOREIRA DA CUNHA


          Competências


I. Definir as prioridades para política Municipal do Idoso;
II. Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas de governo, no âmbito municipal, nas questões que atingem ao idoso, com vistas à defesa das suas necessidades e direitos;
III. Estimular, apoiar e desenvolver o estudo, pesquisas e debates, através de fóruns, conferências, seminários e atividades equivalentes, sempre que julgar oportuno, destinados a identificar as questões pertinentes aos idosos e buscar soluções para as suas dificuldades, bem como propor medidas de governo, objetivando melhorar as condições de vida, de saúde e de lazer ao idoso assegurando-lhes tranqüilidade e segurança;
IV. Sugerir ao Prefeito Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar os direitos do idoso, assim como a eliminar legislação de conteúdo discriminatório;
V. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos do idoso, junto as entidades governamentais e não governamentais; (Inciso alterado pela Lei 2215, de 22 de novembro de 2005.)
VI. Articula-se com órgãos e entidades públicas, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e promover intercâmbio e sugerir convênios com o objetivo de implementar políticas públicas para os idosos e programas do conselho;
VII. Receber, examinar e avaliar denuncias e fatos relativos ao idoso, manifestando-se e encaminhando aos órgãos competentes, exigindo providencias efetivas;
VIII. Apoiar o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;
IX. Prestar assistência e colaborar com os demais órgãos e entidades públicas e privadas, sempre que houver interesse relativamente aos direitos e bem estar do idoso;
X. Desenvolver programa e projeto em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação do idoso na sociedade;
XI. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, que irá regulamentar o próprio funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – COMPEI, devendo este ser oficializado por decreto do Executivo, que conterá também a definição e regulamentação dos cargos de Diretoria, a duração de seu mandato e suas respectivas competências e atribuições. (Inciso alterado pela Lei 2215, de 22 de novembro de 2005.)

 

Conselho Municipal de Saúde

• Lei Municipal n° 2.450, de 16 de agosto de 2006

• Informações: 3499-1997

 

COMPOSIÇÃO ATUALIZADA CONFORME DECRETO Nº 5.032, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

         

Conselho Local I
Titular: Cláudia Rosângela Gomes Escobar
Suplente: Jeneci Picolotto

 

Conselho Local II
Titular: Esoir Cardoso dos Santos
Suplente: Eder Peireira de Quadros

 

Conselho Local III
Titular: Jorge Iraí da Costa Cabral
Suplente: Francisco Alberto Rolim de Ávila

 

Conselho Local IV
Titular: Carla Simone Larroza
Suplente: Gledson Rangel de Jesus Pierotto

 

Conselho Local V
Titular: Moisés da Silva Mello
Suplente: João Francisco de Freitas

 

Conselho Local VI
Titular: Adão Figueiró
Suplente: Joyeuse Ribeiro de Souza

 

Secretaria da Saúde
Titular: Eliana Cleusa de Oliveira Borba
Suplente: Alexandre Reys do Nascimento

 

Representantes dos Laboratórios
Titular: Maria Iolanda Ligabue
Suplente: Ariane Leite

 

Representantes dos Serviços Privados, Conveniados, Sem fins lucrativos 
Titular: Elizabeth do Amaral Coutinho
Suplente: Maria Irene Fosichiera Bisognin

 

Representantes dos Trabalhadores em Saúde
Titular: Alessandra Bittencourt de Lemos
Suplente: Claudinei Santos Padilha

Titular: Denise Marques Garcia
Suplente: Fernando Alison Varani

Titular: Soleci Figueiredo Arrial
Suplente: Maria Iracema Conceição Figueira da Silva

 

 

COMPETÊNCIAS

        

I. Definir as prioridades de saúde;
II. Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde;
III. Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde, incluindo todos os aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativo, e a expressa fiscalização das mesmas;
IV. Propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;
V. Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes ou não do SUS no Município;
VI. Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde;
VII. Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
VIII. Estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidade prestadora de serviços de saúde pública e privada, no âmbito do SUS;
IX. Elaborar o seu regimento interno;
X. Outras atribuições estabelecidas em normas complementares;
XI. Fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secretaria da Saúde e Meio Ambiente e ao Fundo de Saúde;
XII. Estimular a participação comunitária
na administração do sistema de saúde.

 

Conselho Tutelar

• Lei Municipal n.º 571, de 30 de dezembro de 1996
• Informações: 3499-1714
• Rua Flor do Conde, 135 / Cidade Verde

         

 Composição


Titulares:

 

LODEAR CARLOS HAHN
JOSÉ RENATO SILVA DE ABREU
ANA SILVIA FERREIRA DOS SANTOS            
ELIANAI FERREIRA RODRIGUES
SOLANE MACHADO ASSUNÇÃO

 

Suplentes

 

1ª VERA NICE DE ASSIS MENEZES
2ª MARIA DA GRAÇA
3ª LODI TERESINHA RODRIGUES MATTOS
4ª REJANE MATIAS
5ª EDSON LUIZ PEREIRA

 

          Competências


          Compete ao Conselho Tutelar zelar pelo atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas na Lei Federal n° 8.069/90.